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Sistema de Avaliação e Acompanhamento de Projetos - SAAP

Escrito por Diego Charles da S. Basilio | Publicado: Terça, 23 de Março de 2021, 21h19 | Última atualização em Terça, 23 de Março de 2021, 21h49 | Acessos: 10262

Com o objetivo de informatizar os programas de Iniciação Científica, visando dar mais segurança, agilidade, transparência e facilidade de acesso às informações, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão - PROPEX desenvolveu o Sistema de Avaliação e Acompanhamento de Projetos - SAAP. Neste sistema serão mantidos os cadastros de projetos, pesquisadores e estudantes participantes de Programas de Iniciação Científica e Iniciação Tecnológica.

Como acessar o sistema?

  • Para acessar o sistema o pesquisador deverá cadastrar-se.
  • Somente os pesquisadores com no mínimo título de mestrado podem realizar o cadastro, seja para submissão de projetos ou composição da base de avaliadores ad hoc.
  • Para efetuar o cadastro acesse o endereço: http://saap.ufcg.edu.br/
  • Em caso de dúvidas sobre o uso do SAAP, envie e-mail para: saap@ufcg.edu.br.

Sobre o SAAP

Através do SAAP a PRPG lança anualmente editais de seleção de projetos para os Programas Institucionais de Iniciação Científica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação mantidos com recursos próprios da UFCG e/ou do CNPq. O pesquisador cadastrado no SAAP poderá submeter projetos selecionando um dos editais em aberto durante o respectivo período de inscrição.

Áreas do Conhecimento

O pesquisador cadastrado no SAAP deverá especificar a(s) área(s) do conhecimento em que atua, conforme tabela de áreas do conhecimento reconhecidas pelo CNPq. Os pesquisadores só poderão submeter projetos dentro das áreas de conhecimento especificadas em seu cadastro.

Avaliadores Ad Hoc

Todos os pesquisadores cadastrados no SAAP compõe a base de avaliadores ad hoc dos programas institucionais (PIBIC, PIVIC, PIBITI, PIVITI e PIBIC Ensino Médio) da UFCG e poderão receber solicitações para avaliação de projetos que concorrem nos editais. A indicação será realizada pelo Comitê Institucional seguindo critérios de titulação, área e grande área do conhecimento especificados no cadastro. A indicação será realizada através do sistema e a solicitação será encaminhada ao e-mail informado no cadastro do pesquisador.

Para responder a solicitação, o avaliador deverá acessar o sistema. O avaliador que não se sentir apto a emissão do parecer deverá responder a solicitação no sistema com a emissão de uma justificativa, inclusive, nos casos de afastamento/licenciamento de suas atividades acadêmicas, quando estas representarem impedimento a sua participação, deverá ser especificado o número e data de publicação da Portaria de afastamento.

Caberá ao Comitê Institucional de Iniciação Científica proceder com a análise das justificativas e homologação das avaliações.

Aquele que responder a solicitação emitindo o parecer de avaliação fará jus ao certificado de participação que lhe confere pontos no processo de seleção do ano seguinte e pode ser utilizado como comprovante de produtividade no Currículo Lattes e para progressão funcional.

Obrigações

Como forma de garantir o pleno andamento do processo de seleção e atuação dos avaliadores ad hoc, o avaliador que não responder a solicitação de emissão parecer ou registrar a justificativa de impossibilidade, estará inapto a submissão de proposta de projeto no próximo processo de seleção.

Cabe ao pesquisador cadastrado no SAAP manter seus dados atualizados, informando um endereço de e-mail válido e de uso frequente, certificando-se de que está recebendo as comunicações enviadas pelo sistema.

Os pesquisadores cadastrados no SAAP poderão através do acesso ao sistema verificar a existência de solicitações de avaliação, ainda que não tenham recebido o e-mail de notificação, caso o mesmo tenha sido encaminhado para o SPAM ou Lixeira pelo seu provedor.

Cadastro de alunos

Somente os pesquisadores com projeto classificado poderão realizar o cadastro e indicação do aluno para ocupação da vaga de bolsista ou voluntário. Em caso de substituição do aluno ou cancelamento do projeto, o orientador deverá registrá-lo no SAAP, observando o cumprimento dos prazos estabelecidos em edital. A inscrição/substituição do aluno e c cancelamento do projeto só será efetivada com o envio do formulário e documentação necessária à PRPG.

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