Diploma Stricto Sensu
Conforme disciplina a resolução 01/2003 do Conselho Nacional de Educação, em seu artigo 1º, os cursos da UFCG são reconhecidos pelo CNES com base em avaliação efetuada pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e homologados, ou em processo de homologação, pelo Ministro de Estado de Educação, podendo expedir Diplomas Stricto Sensu de validade em todo o território nacional.
Para a expedição dos Diplomas, faz-se necessária a juntada de diversos documentos, parte responsabilidade do discente, parte responsabilidade da Coordenação do Programa de Pós-Graduação a que ele esteja vinculado.
Para facilitar a tramitação do processo, a PRPG adota o seguinte formulário para a solicitação.
- Formulário de Solicitação de Expedição de Diploma Stricto Sensu (atualizado em 23/08/2019)
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